Curitiba poderá ter banco de dados com pedófilos condenados: entenda o projeto

Projeto de lei da vereadora sargento Tânia Guerreiro propõe banco de dados de pedófilos condenados em Curitiba para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes.

Proteção começa com informação

A cada hora, quatro crianças são vítimas de violência sexual no Brasil. Essa é a estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023). O mais alarmante? Em mais de 70% dos casos, o agressor está dentro do círculo familiar ou próximo da vítima.

Diante desse cenário, a prevenção não pode mais ser apenas discurso: precisa virar ferramenta de ação. É isso que propõe o projeto de lei da vereadora Sargento Tânia Guerreiro, que sugere a criação de um banco de dados municipal com informações de pedófilos já condenados por sentença definitiva.

O que o projeto propõe?

  • A criação do Banco Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente, com cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores.
  • O banco conterá: nome, idade, foto, endereço e relato do crime cometido.
  • Os dados ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e terão acesso restrito e controlado pelas autoridades competentes (Polícias, Delegacias Especializadas, MP, Judiciário).
  • A proposta não prevê divulgação pública dos dados, mas sim uso estratégico para prevenção e monitoramento.

Por que isso é necessário?

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o Brasil registrou mais de 35 mil denúncias de abuso sexual contra menores apenas em 2023. O Paraná aparece com mais de 3.200 casos, sendo a maioria deles envolvendo crianças entre 4 e 12 anos.

A violência sexual infantil é um crime silencioso, que muitas vezes permanece impune ou se repete por falta de controle e informação.

Fundamentação legal e responsabilidade compartilhada

O projeto encontra amparo direto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seus artigos 3º e 4º reforça que:

É dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente.

Portanto, legislar sobre segurança e prevenção é papel dos municípios — e o banco de dados é uma ferramenta a serviço dessa proteção.

Prevenir é proteger: o que muda na prática?

✔ Facilita o cruzamento de dados em investigações
✔ Auxilia na prevenção à reincidência de crimes
✔ Dá suporte a programas de monitoramento e vigilância estratégica
✔ Fortalece políticas públicas de proteção infantojuvenil

E o melhor: não gera impacto financeiro imediato, pois utiliza sistemas e estruturas já existentes da administração pública.

Vamos pensar juntos? quem você protegeria se tivesse a informação certa?

Quantas vítimas poderiam ter sido poupadas se as autoridades tivessem acesso mais rápido a dados de agressores reincidentes?
Quantas crianças ainda estão vulneráveis porque a sociedade hesita em falar com clareza sobre crimes como o abuso sexual infantil?

Se a dor é silenciosa, a resposta do Estado precisa ser firme, estratégica e preventiva.
Você acha justo que um criminoso condenado continue circulando livremente sem nenhum tipo de monitoramento?

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